O MEI em contrato de parceria com salão de beleza terá representação sindical?
Sim, conforme previsão contida no artigo 1º, § 9º da Lei nº 12.592/012 ainda que inscrito no MEI e portanto tenha CNPJ, será visto como pessoa física para fins de representação sindical.
Assim, O MEI em contrato de parceria com salão de beleza será representado pelo sindicato da categoria, observadas as regras do artigo 511 da CLT e do artigo 8º da CF/88.
Data da última revisão: 05/07/2022