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O MEI em contrato de parceria com salão de beleza terá representação sindical?

MEI São de Beleza

Sim, conforme previsão contida no artigo 1º, § 9º da Lei nº 12.592/012 ainda que inscrito no MEI e portanto tenha CNPJ, será visto como pessoa física para fins de representação sindical.

Assim, O MEI em contrato de parceria com salão de beleza será representado pelo sindicato da categoria, observadas as regras do artigo 511 da CLT e do artigo 8º da CF/88.

Data da última revisão: 05/07/2022

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