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SEFAZ começa processo de exclusão de empresas do Simples Nacional

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Foi publicado no último dia 06 de novembro no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ), uma lista com 884 empresas que poderão ser excluídas do Simples Nacional.

Essas empresas entraram na lista devido a irregularidade no cadastro de inscrição estadual e terão 30 dias para procurar a repartição fiscal do seu domicílio para que seja realizada a devida regularização, ou para interpor uma impugnação até a data limite.

Caso a empresa em questão realize nos próximos 30 dias a comprovação de regularização do cadastro fiscal na repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Caso não haja a regularização, será realizada a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Confira a lista de empresas clicando aqui.

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