PAT: O que é e como funciona?
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é uma política governamental criada pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976, desde que foi criado, esse programa já passou por várias mudanças. Algumas regras permanecem as mesmas, como a necessidade da empresa se inscrever na plataforma do PAT.
Criado com o intuito de melhorar a qualidade nutricional a adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador deve ser feita de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano e é enviada de forma totalmente digital.
Regras para participação no PAT:
- De acordo com o artigo 169 do Decreto nº10.854/2021, o empregador pode distribuir alimentos, oferecer refeições prontas ou contratar empresas terceirizadas para realizar o serviço.
- O empregador pode conceder os benefícios do PAT a todos os funcionários da empresa, sendo que a prioridade deve ser dos trabalhadores de baixa renda.
- O artigo 173 determina que as empresas beneficiárias do PAT devem oferecer programas de promoção e monitoramento da saúde. Esses programas também devem promover a segurança alimentar e nutricional dos colaboradores.
- O pagamento do VA ou VR não tem natureza salarial, não pode ser incorporado à remuneração e não deve integrar a base de cálculo do INSS.