Assessoria Jurídica do Sindilojas – CG esclarece sobre o carnaval
Afinal, como fica o funcionamento do comércio durante o carnaval?
A assessoria jurídica do Sindilojas – CG, informa e esclarece que:
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024, o comércio poderá abrir normalmente nos dias de carnaval. Isso porque não há nada estabelecido em convenção que essas datas sejam feriados. Informamos ainda que, a abertura das lojas fica a critério de cada lojista, tanto na segunda-feira quanto na terça-feira, sem pagar nenhum tipo de contribuição ou custeio extra ao funcionário.
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