NR-1: STF prorroga suspensão de penalidades sobre riscos psicossociais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão cautelar da eficácia punitiva de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados aos fatores de riscos psicossociais no trabalho.
📌 A decisão foi tomada no âmbito da ADPF nº 1.316, com extensão às ADPFs nº 1.333 e 1.340, após tratativas conduzidas pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF.
⚠️ É importante destacar que a NR-1 continua vigente. A suspensão se limita ao caráter punitivo dos dispositivos indicados. Dessa forma, permanece a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
👷 Durante esse período, a fiscalização poderá continuar realizando ações de orientação e educação, além de autuações com fundamento em outras normas de proteção à saúde do trabalhador, como a NR-17, que permanece plenamente em vigor.
💼 Orientação aos empregadores: o novo prazo não deve ser interpretado como motivo para interromper o processo de adequação. O período pode ser aproveitado para estruturar, implementar e documentar as medidas relacionadas à gestão dos riscos psicossociais, preparando as empresas para o encerramento da suspensão.
📢 Entenda a NR-1
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece diretrizes gerais, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores no Brasil, servindo como base para as demais normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A NR-1 determina que as empresas que contratam pelo regime CLT implementem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o objetivo de identificar, avaliar e controlar os perigos presentes no ambiente de trabalho.
Com as atualizações recentes, essa gestão passou a incluir, além dos perigos físicos, químicos e biológicos, os riscos psicossociais, como estresse extremo, assédio e esgotamento mental. Dessa forma, a gestão desses fatores passa a integrar as ações de prevenção e proteção à saúde dos trabalhadores.
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