Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais – REFIS 2025 (PB)
O Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais – REFIS 2025, instituído pela Medida Provisória nº 343/2025 (publicada em 27/05/2025), permite a regularização de débitos de ICMS vencidos até 31/12/2024, inclusive inscritos em dívida ativa ou judicializados. A adesão pode ser feita de 1º de julho a 15 de agosto de 2025, com homologação mediante pagamento da primeira parcela ou da cota única até 29 de agosto de 2025.
Podem aderir os contribuintes que estejam regulares com os demais débitos e realizem o pagamento à vista ou da primeira parcela no prazo estipulado. O programa oferece descontos progressivos sobre multas e juros, variando conforme o número de parcelas, sendo:
À vista: até 99% de desconto
Parcelado em até 60x: desconto de 50% a 97%, conforme o prazo escolhido
Valor mínimo das parcelas: 10 UFR-PB (regime normal) ou 5 UFR-PB (demais casos). Em julho/2025, 1 UFR-PB = R$ 70,63
O atendimento pode ser presencial nas repartições fiscais ou via e-mail: refis2025@sefaz365.pb.gov.br. O processo por e-mail exige o preenchimento e envio de formulários digitais com certificado digital, seguindo as instruções da MP e do Decreto nº 37.276/2017. Após a análise, a SEFAZ-PB retorna com o documento de arrecadação e confirmação da adesão, sendo necessária a quitação até 29/08/2025 para efetivação.
Mais detalhes: sefaz.pb.gov.br/refis2025
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