Feriados 2024/2025: Confira lista de acordo com a Convenção Coletiva
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
O comércio de Campina Grande não funcionará no dia 25 de dezembro de 2024 (Dia de Natal) e 1º de
Janeiro de 2025 (Dia Mundial da Paz).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos feriados dos dias, 05 de agosto de 2024 (dia da Carta Magna do Estado);
07 de setembro de 2024( Dia alusivo a Independência do Brasil); 11 de outubro de 2024 (dia da cidade); dia
12 de outubro de 2024( Dia da Padroeira do Brasil); 02 de novembro de 2024( Dia de Finados); 15 de
novembro de 2024 ( Dia da Proclamação da República); 20 de novembro de 2024 – Dia da Consciência
Negra; 08 de Dezembro de 2024( Dia da Padroeira da Cidade); 18/04/2025 (Paixão de Cristo); 21 de abril
de 2025( Dia de Tiradentes); 1º de maio de 2025 (Dia do trabalho); 19/06/2025 (Dia de CORPUS CHRISTI)
e 24/06/2025 (Feriado de São João), os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande
poderão abrir suas portas para funcionamento comercial.
Confira as regras:
- Comunique aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48 horas.
- Empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão ao final do expediente, a quantia de R$ 50,00.
- As empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, a quantia de R$ 55,00.
- Conceder folga ao funcionário em até 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes para feriados em meses com mais de um feriado.
PARÁGRAFO QUARTO – Excepcionalmente nos feriados do mês de novembro de 2024, as folgas dos
feriados daquele mês, poderão ser concedidas em até 90 (noventa dias), a partir do dia de cada feriado.
Caso o trabalhador seja desligado da empresa sem que tenha havido a concessão das folgas, os dias não
compensados deverão ser pagos no ato da Rescisão contratual.
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(83) 9 9913-0331 ou sindilojascgregiao@gmail.com