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Funcionamento do comércio no feriado de 1º de Maio

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no dia 1º de maio de 2024 (Dia do trabalho), os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande poderão abrir suas portas para funcionamento comercial.

As empresas que pretenderem utilizar os trabalhadores para laborarem nos dias feriados estabelecidos no parágrafo anterior poderão fazê-lo desde que seja cumprido o que diz a CCT 2023-2024:

– Comunique aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a escala de trabalho do referido feriado.

– Empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão ao final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de custo (com natureza indenizatória), a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), até 30 de junho de 2024 a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados independente de perceberem salário fixo ou variável.

– As empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de custo (com natureza indenizatória), a quantia de 55,00(cinquenta e cinco reais), a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados, independente de perceberem salário fixo ou variável.

Para maiores dúvidas entre em contato conosco através dos telefones abaixo:

(83) 9 9913-0331

Email: sindilojascgregiao@gmail.com

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