Portaria nº 3.665 sobre funcionamento do comércio aos feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta terça-feira (27) que a Portaria que trata sobre trabalho do comércio aos feriados será prorrogada por 90 dias. Portanto, a portaria que entraria em vigor em 1º de março de 2024 está suspensa. A decisão foi tomada durante reunião que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo, para tratar a respeito da Portaria nº 3.665. Agora a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da Lei vai ocorrer. “Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho.

Fonte: Gov. Crédito à imagem: Banco de imagem Freepik.

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