Auxílio combustível: Integra a remuneração do empregado?
Para aqueles empregados que dependem do veículo para prestar serviços ao empregador, como é o caso do vendedor externo, o empregado poderá receber na condição de ajuda de custo ou diária para viagem o valor correspondente a esta despesa, sem caracterizar salário, e sem a incidência de INSS ou FGTS.
Para esta situação, orienta-se que haja a prestação de contas do empregado quanto aos valores efetivamente gastos.
Art. 457, §2º da CLT;