É possível reduzir jornada e salário de uma empregada doméstica?
Para o caso em tela, dois dispositivos legais deverão ser analisados, o primeiro será o artigo 468 da CLT, aplicado de forma subsidiária para os empregos domésticos, referido dispositivo cita que as alterações contratuais poderão ocorrer, desde que feitas em comum acordo e que não tragam prejuízos ao empregado. Já o segundo dispositivo é o artigo 7º, VI da Constituição Federal, o qual cita que é garantido ao empregado a irredutibilidade do salário, salvo quando autorizado pelo sindicato da categoria.
Para os empregados domésticos, considerando não haver um sindicato devidamente regulamentado, orientamos que seja solicitada autorização, para o procedimento, na regional do Ministério do Trabalho.
Não sendo autorizada, a alteração não será possível.
Data da última revisão: 08/08/2022