Empresários e gestores precisam seguir regras para funcionamento no feriado
Seguindo o que foi acordado na Convenção Coletiva de Trabalho, nos feriados nacionais do mês de novembro, o comércio poderá funcionar normalmente, mas com condições a serem seguidas.
Conforme dispõe a 18ª da CCT:
– Empresas com até 10 funcionários: pagamento no valor de R$38,50 no final do expediente, mediante recibo + folga compensatória.
– Empresas com mais de 10 funcionários: pagamento no valor de R$45,60 + folga compensatória.
Relembramos que a folga compensatória deverá ser concedida no prazo de até 30 dias.
Por isso para os feriados dos dias 02 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República), as empresas precisam seguir as condições necessárias para funcionamento de forma correta.