Mudança no regime tributário: É possível?
Os regimes tributários definem como cada empresa deve realizar o pagamento de impostos, toda empresa pode realizar a mudança de regime no início de cada ano. Existem várias razões que justificam uma alteração de regime de tributação, mas a principal delas é a busca pela redução da carga tributária, essa mudança deve ser feita por um profissional capacitado, no caso, por um contador, que fica responsável por cancelar a opção pelo regime atual e aderir ao novo, o qual informará a cerca de prazos divulgados pela Receita Federal mediando as datas que podem ser realizada as mudanças.
Existem três regimes disponíveis, sendo eles: MEI (Simei), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos conhecer abaixo um pouco mais sobre cada um deles.
- Simples Nacional: É um regime tributário simplificado, permitindo o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando a vida do pequeno empreendedor.
- Lucro Presumido: É uma alternativa para empresas que não podem optar pelo Simples Nacional e buscam uma tributação menos complexa do que no Lucro Real. Nesta opção, é definitiva em relação a todo o ano-calendário, conforme determinado pela Lei no 9.718, de 1998, art. 13, § 1o, incorporado ao Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 9.580/2018, art. 587, § 1o.
- Lucro Real: É o regime de tributação mais complexo, pois calcula os impostos com base no lucro líquido apurado
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