Mudança na regra para escolha da tributação
Entenda as mudanças no regime de tributação da previdência privada.
Em nova regra, aprovada pelo congresso e sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.803 aprovada sem vetos, foi publicada no Diário da União, permite que participantes de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
A mudança altera a Lei 11.053/04 e valerá a partir de agora para planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Para quem já fez opção:
A lei sancionada permite ainda aos participantes que já fizeram a opção uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Antes dessas mudanças, a escolha pelo regime do IR deveria ser feita pela pessoa até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência.
Com informações da Agência Câmara dos Deputados.
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