Plano odontológico é tema de reunião entre presidentes de entidades
Reunião que aconteceu no Sindilojas – CG gera debate sobre plano odontológico.
Na tarde do dia 25 de Outubro, na sede do Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande aconteceu uma reunião entre presidentes de entidades representativas, assessoria jurídica, contábil e os gerentes da empresa Dental Center a qual disponibiliza um plano odontológico regulamentado pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
Em pauta, foi discutido um novo projeto que tem o objetivo de atribuir um benefício de qualidade para os trabalhadores, através do gerente de expansão, Sr. Gabriel Andrade e do Gerente de Negócios Sr. Samuelson Vital da Dental Center, foram exposto aos empresários e presidentes presentes a empresa e quais os benefícios elas tem a oferecer, além disso, importante destacar que também foram apresentados pontos que podem ser aplicados de acordo com as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho, conforme consta na cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024 da categoria dos comerciários.
O presidente do Sindilojas – CG, Sr. Francisco de Assis, reforça que o plano odontológico é facultativo conforme previsto na CCT vigente, portanto fica a critério do trabalhador decidir se opta por adesão ou não.
Abaixo confira alguns pontos da CCT:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – PLANO ODONTOLÓGICO FACULTATIVO
As empresas farão adesão ao Plano odontológico, a escolha do trabalhador, que será o único responsável por arcar com a respectiva despesa/custeio do plano, podendo ser realizado o desconto ou não em folha de pagamento do plano odontológico, conforme proposta apresentada pelo SINDICATO PROFISSIONAL, E/OU em caráter de livre escolha da operadora pelo trabalhador, ficando assegurado as coberturas mínimas como segue: Rol da Lei 96656/98 – Diagnóstico, Urgência/Emergências 24 horas, Radiologia, Dentistica, Periondotia, Endodontia, Prevenção, Cirurgia, Odontopedriatria, Prótese e Ortodontia com colocação do Aparelho fixo gratuito.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As empresas que já fornecem aos seus funcionários até a presente data, plano odontológico e as que são representadas pelo sindicato da categoria econômica correspondente, ao final assinados, ficam desobrigadas de procederem a adesão e contratação do plano que vier a ser apresentado pela entidade profissional.
PARÁGRAFO QUARTO – O plano odontológico facultativo ora previsto, não gera ônus financeiro/obrigação de custeio para as empresas.
Para ter acesso a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, acesse o menu “Convenção Coletiva” aqui no nosso site.