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Informativo sobre o feriado de Corpus Christi

Orientações ao lojista: 08 de Junho de 2023 o comércio de Campina Grande pode abrir normalmente.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande poderão abrir suas portas para funcionamento comercial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos feriados dos dias, 05 de agosto de 2022 (dia da Carta Magna do Estado); 07 de setembro de 2022 (Dia alusivo a Independência do Brasil); 11 de outubro de 2022 (dia da cidade); dia 12 de outubro de 2022 (Dia da Padroeira do Brasil); 02 de novembro de 2022 (Dia de Finados); 15 de novembro de 2022 (Dia da Proclamação da República); 08 de Dezembro de 2022 (Dia da Padroeira da Cidade); 07/04/2023 (Paixão de Cristo); 21 de abril de 2023 (Dia de Tiradentes); 1º de maio de 2023 (Dia do trabalho); 08/06/2023 (Dia de CORPUS CHRISTI) e 24/06/2023 (Feriado de São João), os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande poderão abrir suas portas para funcionamento comercial.

Importante ressaltar que os lojistas que decidirem abrir devem seguir as diretrizes estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho. Conforme citado abaixo:

PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas que pretenderem utilizar os trabalhadores para laborarem nos dias feriados estabelecidos no parágrafo anterior poderão fazê-lo desde que comunique aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a escala de trabalho do referido feriado e que seja seguido o seguinte critério: Empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão ao final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de custo (com natureza indenizatória), a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais), até 30 de dezembro de 2022 a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados independente de perceberem salário fixo ou variável, Sendo que a partir de janeiro/2023, o valor passará para R$ 50,00 (cinquenta e reais), até 30 de junho de 2023. As empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de custo (com natureza indenizatória), a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), a cada trabalhador convocado para o
trabalho nos dias feriados, independente de perceberem salário fixo ou variável, sendo que em janeiro/2023 o valor passará a ser R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) até 30 de junho de 2023.

A Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista 2022/2023 está disponível aqui em nosso site.

 

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