Confira o que diz a CCT sobre o feriado de 1º de Maio
Atenção Lojistas! Você tem dúvida sobre o feriado de 1º de Maio?
A assessoria jurídica do Sindilojas-CG, explica e informa aos lojistas sobre o feriado de 01° de Maio – Feriado de Dia do Trabalho conforme a Convenção Coletiva de Trabalho. No próximo dia 01º de Maio, as empresas poderão abrir sim para funcionamento desde que cumpram os acordos descritos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos feriados dos dias, 05 de agosto de 2022 (dia da Carta Magna do Estado); 07 de setembro de 2022 (Dia alusivo a Independência do Brasil); 11 de outubro de 2022 (dia da cidade); dia 12 de outubro de 2022 (Dia da Padroeira do Brasil); 02 de novembro de 2022 (Dia de Finados); 15 de novembro de 2022 (Dia da Proclamação da República); 08 de Dezembro de 2022 (Dia da Padroeira da Cidade); 07/04/2023 (Paixão de Cristo); 21 de abril de 2023 (Dia de Tiradentes); 1º de maio de 2023 (Dia do trabalho); 08/06/2023 (Dia de CORPUS CHRISTI) e 24/06/2023 (Feriado de São João), os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande poderão abrir suas portas para funcionamento comercial.
- O que é Convenção Coletiva de Trabalho – CCT?
A convenção coletiva funciona como uma espécie de acordo feito entre os sindicatos que representam os interesses das empresas (Sindicato Patronal) e dos trabalhadores (Sindicato Laboral). Isso acontece porque a legislação trabalhista estabelece uma série de direitos e deveres na relação entre empregador e colaborador. Entre elas está a possibilidade de adaptar as regras através de negociações entre os sindicatos.
A Convenção Coletiva de Trabalho vigente está disponível aqui nosso site.