Salário Mínimo 2023: valor definido de acordo com MP 1.143/2022
Salário Mínimo tem valor definido de acordo com MP 1.143/2022.
O salário mínimo do ano de 2023 ficou definido por meio da Medida Provisória 1.143/2022 definida no dia 12 de Dezembro de 2022, o qual foi publicada pelo governo federal no Diário da União registrando o reajuste do piso nacional para o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
A publicação traz o seguinte texto:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Muitas dúvidas surgiram em virtude deste assunto, desde que o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária de 2023, que prevê um salário mínimo de R$ 1.320,00, isso é a Lei Orçamentária para 2023 trouxe uma alteração, na qual há a previsão de um outro valor para o salário mínimo.
Com o intuito de esclarecer, o Sindilojas – CG informa a todos que o que de fato está em vigor é a Medida Provisória – MP nº 1.143/2022, publicada no Diário Oficial da União – edição extra do dia 12 de dezembro, a mesma estabeleceu o valor do reajuste para R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
O novo valor serve como principal base de cálculo e por isso tamanha importância de sua divulgação. Nos colocamos a disposição para maiores dúvidas.
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