Funcionamento do comércio no feriado da Sexta-feira da Paixão de Cristo
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, os estabelecimentos comerciais podem funcionar no feriado de 3 de abril, Sexta-feira da Paixão de Cristo, desde que respeitem as seguintes regras:
🕒 Aviso prévio:
O trabalhador deve ser informado sobre a escala de trabalho com pelo menos 48 horas de antecedência.
💰 Ajuda de custo para o funcionário convocado:
• 🏪 Empresas com até 10 funcionários:
R$ 50,00 (em 2025) | R$ 53,00 (a partir de 2026)
- 🏬 Empresas com mais de 10 funcionários:
R$ 55,00 (em 2025) | R$ 58,00 (a partir de 2026)
📅 Folga compensatória:
O colaborador que trabalhar no feriado terá direito a uma folga compensatória, que deverá ser concedida dentro dos prazos previstos na convenção coletiva.
✅ O cumprimento dessas regras garante o funcionamento regular do comércio e o respeito aos direitos dos trabalhadores.