A mesma identidade societária de duas empresas caracteriza grupo econômico para a transferência de empregados?
A caracterização de grupo econômico é um tema importante nas relações de trabalho, especialmente quando envolve transferência de empregados entre empresas.
De acordo com o § 3º do artigo 2º da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a mera identidade de sócios não configura grupo econômico.
Para que haja essa configuração, é necessário comprovar:
- Interesse integrado,
- Efetiva comunhão de interesses, e
- Atuação conjunta das empresas envolvidas.
Base legal: art. 2º, § 3º, da CLT.
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