Novo piso salarial a partir de 1º de janeiro
O Sindilojas/CG informa a todos os lojistas do comércio varejista da cidade de Campina Grande e demais cidades da base de abrangência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025, que a partir de 1º de janeiro de 2025 até 30 de junho de 2025, será reajustado conforme os parágrafos abaixo, não podendo ser deduzidos os aumentos por mérito, promoções e implemento de idade, nos termos da IN, n.º 4, inciso XXI, do Colendo TST.
O piso salarial da categoria comerciária na cidade de Campina Grande (PB), a partir de 1º de janeiro de 2025, fica assim estabelecido:
1. Para os trabalhadores Office-boy, Serviços gerais, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, empacotador, entregador e servente, o Piso salarial será de R$ 1.505,00 (hum mil quinhentos e cinco reais);
2. Demais cargos, independente de tempo de serviço, o Piso Salarial será de R$ 1.525,00 (Hum mil e quinhentos e vinte e cinco reais).
3. Para os trabalhadores das cidades de Esperança e Queimadas fica assegurado o Piso salarial a partir 1º de janeiro de 2025 no valor de R$ 1.505,00 (hum mil quinhentos e cinco reais); independente do tempo de serviço ou idade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os municípios de Ingá, Massaranduba, Lagoa Seca, Puxinanã, Pocinhos,
Montadas, Areal, São Sebastião de Lagoa de Roça, Alagoa Nova, Areia, Remígio, Barra de Santa Rosa,
Cuité, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, São Vicente do Seridó, Cubati, Olivedos, Soledade, Fagundes, Itatuba,
Aroeiras, Natuba, Umbuzeiro, Boqueirão, Boa Vista, Barra de São Miguel, Cabaceiras, São João do Cariri,
Gurjão, Juazeirinho, Junco do Seridó, São José do Sabugi, Santa Luzia, São Mamede, Salgadinho, Taperoá,
Livramento, São José dos Cordeiros, Serra Branca, Congo, Camalaú, São Sebastião de Umbuzeiro, Monteiro,
Prata, Ouro Velho, Sumé, Desterro, Teixeira, São José do Bonfim, Cacimba de Areia, Quixabá, Malta,
Condado, Desterro de Malta, São José de Espinhara, Nova Floresta, Frei Martinho, Picuí, São José do Tigre
e Várzea todos no Estado da Paraíba, fica assegurado a partir de 1º de janeiro de 2025 o Piso salarial R$
1.505,00 (hum mil quinhentos e cinco reais); para todos os trabalhadores, independente do tempo de serviço
ou idade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica garantido o salário mínimo Nacional para o trabalhador da base territorial
de Campina Grande, que nunca laborou (primeira assinatura na CTPS/1º emprego), por um período de 90
(noventa) dias e empregados que porventura não tenham experiência na função e atividade do ramo
contratante (exceto os elencados no item 1 do parágrafo primeiro e parágrafo segundo desta cláusula), após
esse período o trabalhador fará jus ao salário estabelecido no parágrafo primeiro, item 2 desta cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO – Para os operadores de Empilhadeiras das empresas preponderantemente
comerciais, fica estabelecido um piso salarial de R$ 1.525,00 (Hum mil e quinhentos e vinte e cinco reais), a
partir 1º de janeiro de 2025.
PARÁGRAFO QUINTO – O salário do jovem aprendiz terá por base o salário-mínimo nacional.
Informamos ainda que nos subitens 1. e 3. da Cláusula Terceira – Parte II – (PISO SALARIAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025) da referente Convenção, deve-se prevalecer o Salário Mínimo Nacional. Para as demais dúvidas pedimos que entrem em contato com nossa equipe.
Para maiores informações: (83) 9 9913-0331