Contribuição Assistencial Empresarial tem vencimento para o próximo dia 10/10
Lojista, solicite o seu boleto previamente. Empresário fique atento ao que diz a Convenção Coletiva de Trabalho sobre a Contribuição Negocial Empresarial. Temos uma equipe preparada para te auxiliar e te atender.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL EMPRESARIAL
As empresas abrangidas pela presente convenção, associadas ou não ao sindicato e, neste ato, representadas pelos seus respectivos Sindicatos, conforme decisões em Assembleias Gerais obrigam-se ao pagamento da Contribuição Negocial e recolherão até 10 de setembro de 2024, através de guias que serão previamente fornecidas pelos sindicatos patronais correspondentes, conforme tabela abaixo:
- de 00 (zero) a 05 (cinco) empregados R$ 237,00;
- de 06 (seis) a 15 (quinze) empregados R$ 359,00;
- de 16 (dezesseis) a 50 (cinquenta) empregados R$ 780,20;
- de 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) empregados R$ 1.150,40;
- acima de 100 (empregados) R$ 1.970,00.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o pagamento da Contribuição Negocial subordina-se à não oposição da empresa, que no presente caso deverá ser realizada por meio de ofício, assinado pelo representante legal, previsto no contrato social, dirigido ao respectivo sindical empresarial até 10 (dez) dias após o depósito desta Convenção Coletiva no sistema MEDIADOR da SRTE/PB. Não sendo cumprido o regramento da oposição/contrariedade ao pagamento, nenhum empresa poderá se abster do pagamento da contribuição acima prevista.
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