Confira como deve funcionar o comercio no feriado dos dias 11 e 12 de Outubro
Lojista, vamos conferir o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho vigente para os feriados dos dias 11/10/24 e 12/10/24?
Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, de acordo com a cláusula décima nona, parágrafo primeiro, as empresas abrangidas pela presente convenção, nos feriados dos dias, 11 de outubro de 2024 (feriado para a cidade de Campina Grande, em virtude do aniversário da cidade.); dia 12 de outubro de 2024 (Dia da Padroeira do Brasil) os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande poderão abrir suas portas para funcionamento comercial.
As empresas que pretenderem utilizar os trabalhadores para laborarem nos dias de feriados devem seguir o exposto descrito na CCT.
- Comunique aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48 horas.
- Empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão ao final do expediente,
- mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de custo (com natureza indenizatória), a quantia
- de R$ 50,00 (cinquenta reais).As empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de custo (com natureza indenizatória), a quantia de 55,00 (cinquenta e cinco reais).
- Conceder folga ao funcionário em até 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes para feriados em meses com mais de um feriado.
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