O que faz um sindicato Empresarial?

Em meados de 1936 com o nome de UNIÃO DOS RETALHISTAS, iniciava-se a caminhada do que viria no futuro ser nomeado de Sindilojas-CG sendo liderado por José de Barros Ramos e pelos diretores Inácio Siqueira Silva, Mariano Black Freet, Luiz Venâncio dos Santos, Raimundo Coentro, Agenor Guedes da Silva e Pedro Aragão em um dos momentos áureos do comércio de Campina Grande, quando a mesma era conhecida como a “Liverpool brasileira” devido a força no comércio do algodão e atraia comerciantes de todas as regiões da Paraíba e do Nordeste.

Em 17 de julho de 1944 o mesmo foi reconhecido como Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande com a Cartão Sindical nº 15.959 e sob o CNPJ 08.853.574/0001-14. Do registro e atos constitutivos: O sindicato está devidamente registrado com base no Art. 8º inciso I da Constituição Brasileira de 1988, por força do art. 45 do Código Civil e exigências dos Arts 119 e 120 da Lei nº 6.015 de 31/12/1973 de Registros Públicos. Inicialmente registrado pelo Ministério do Trabalho com base da Instrução Normativa nº 1 de 17/07/1997 e posteriormente por meio da portaria nº 186 de 10/04/2008. Atualmente nos ditames da Lei nº 13.460 de 26/06/2017, e do Art. 37, inciso VI, da Medida Provisória nº 870, de 01/01/2019 a atribuição para o registro sindical passou a ser do Ministério da Justiça e Segurança Pública, logo após as Leis nº 13.844 de 18/06/2019 e 13.901 de 11/11/2019 passou a ser do Ministério da Economia o registro sindical.

Neste ano de 2024, o Sindilojas – Campina Grande chega aos suas oito décadas de funcionamento, a atual diretoria representada pelo Presidente Francisco de Assis Oliveira tem se destacado na representatividade, a quem de direito cabe, do comércio local e focado na fomentação do crescimento econômico e técnico dos seus associados.

 

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