Veja o que diz a CCT sobre o feriado de 08 de Novembro

Dia 08 de Dezembro de 2023 (Dia da Padroeira da Cidade de Campina Grande), os estabelecimentos comerciais de Campina Grande poderão abrir suas portas para funcionamento comercial, desde que cumpram o determinado na Convenção Coletiva de Trabalho:

PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas que pretenderem utilizar os trabalhadores para laborarem nos dias feriados estabelecidos no parágrafo anterior poderão fazê-lo desde que comunique aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a escala de trabalho do referido feriado e que seja seguido o seguinte critério: Empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão ao final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de custo (com natureza indenizatória), a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), até 30 de junho de 2024 a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados independente de perceberem salário fixo ou variável,. As empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de
custo (com natureza indenizatória), a quantia de 55,00(cinquenta e cinco reais), a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados, independente de perceberem salário fixo ou variável. Os valores ora descritos não estão sujeitos ao pagamento de retroativo, complemento ou diferenças apuradas após a aplicação do reajuste, referente ao período em que ainda não homologada a presente Convenção Coletiva de Trabalho.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Independente da jornada naqueles dias, os trabalhadores terão direito a uma folga integral até 35 (trinta e cinco) dias subsequentes ou em até 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes para feriados em meses com mais de um feriado.

Para maiores informações, colocamos nossa equipe a sua disposição, entre em contato através dos nossos canais de comunicação abaixo.

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