Receita Federal implanta nova obrigação acessória
Novas mudanças forma implantadas pela Receita Federal.
Publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de Outubro de 2023, a Instrução Normativa RFB Nº 2.163. A Normativa traz alguns pontos importantes, sobre a Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. As mudanças, entraram em vigor em setembro envolvem alterações na forma como empresas e pessoas físicas lidam com informações fiscais relacionadas a retenções na fontes.
A EFD- Reinf compõe um sistema no qual todos os contribuintes devem realizar a entrega de suas obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil e complementa o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial.
A empresa deve enviar informações sobre os rendimentos e despesas mensalmente A Receita Federal do Brasil continua implantando a EFD/REINF, e a novidade agora é para as empresas que possuem retenção na fonte.
Empresário, fique atento, é muito importante estar ciente nos processos de adequação, atualização, legislação e nas informações que devem ser prestadas, procure o auxílio do seu contador, o contribuinte que não realizar o envio dentro dos prazos estipulados está sujeito a multas.
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