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Prazo para recolhimento de contribuição é até o dia 10/10/2023

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 está em vigor desde meados de setembro de 2023.

O que é Convenção Coletiva de Trabalho:

A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT funciona como uma espécie de acordo feito entre os sindicatos que representam os interesses das empresas (Sindicato Patronal) e dos trabalhadores (Sindicato Laboral). Isso acontece porque a legislação trabalhista estabelece uma série de direitos e deveres na relação entre empregador e colaborador. Entre elas está a possibilidade de adaptar as regras através de negociações entre os sindicatos.

O que diz a CCT vigente sobre a Contribuição Negocial Empresarial 2023/2024? 

Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 na cláusula trigésima quinta, as empresas abrangidas pela presente convenção, associadas ou não ao sindicato e, neste ato, representadas pelos seus respectivos Sindicatos, conforme decisões em Assembleias Gerais obrigam-se ao pagamento da Contribuição Negocial e recolherão até 10 de outubro de 2023, através de guias que serão previamente fornecidas pelos sindicatos patronais correspondentes, conforme tabela abaixo:

  • de 00 (zero) a 05 (cinco) empregados R$ 237,00;
  • de 06 (seis) a 15 (quinze) empregados R$ 359,00;
  • de 16 (dezesseis) a 50 (cinquenta) empregados R$ 780,20;
  • de 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) empregados R$ 1.150,40;
  • acima de 100 (empregados) R$ 1.970,00.

Fique atento as penalidades. Solicite a sua guia para pagamento através dos nossos canais de comunicação, qualquer dúvida entre em contato conosco e iremos te auxiliar no que for preciso. Fique atento as penalidade!

Whatsapp: (83) 9 9913-0331

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