STF julgou constitucional a contribuição assistencial a não sindicalizados
STF declara constitucional a contribuição assistencial a sindicatos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
A decisão publicada no dia 12, conforme citado anteriormente e de acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por convenções ou acordos coletivos, desde que seja assegurado ao trabalhador o direito de oposição.
O que é Contribuição Assistencial?
Utilizada para custeio das atividades sindicais, a contribuição Assistencial é prevista em Convenção Coletiva de Trabalho e decidida através das assembleias que ocorrem durante o processo de definição.
O que é Contribuição Empresarial?
A Contribuição Negocial é uma taxa paga pelas empresas, determinada pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os Sindicatos Empresariais e os Sindicatos dos Empregados.
Imagem: Banco de imagens Freepik.
Ficou com dúvidas a respeito deste assunto?! Fale conosco através dos nossos canais de comunicação.
Fixo: (83) 3321-3459 ou Whatsapp (83) 9 9913-0331