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Confira o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL EMPRESARIAL
As empresas abrangidas pela presente convenção, associadas ou não ao sindicato e, neste ato, representadas pelos seus respectivos Sindicatos, conforme decisões em Assembleias Gerais obrigam-se ao pagamento da Contribuição Negocial e recolherão até 10 de outubro de 2023, através de guias que serão previamente fornecidas pelos sindicatos patronais correspondentes, conforme tabela abaixo:
– De 00 (zero) a 05 (cinco) empregados R$ 237,00;
– De 06 (seis) a 15 (quinze) empregados R$ 359,00;
– De 16 (dezesseis) a 50 (cinquenta) empregados R$ 780,20;
– De 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) empregados R$ 1.150,40;
acima de 100 (empregados) R$ 1.970,00.