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Confira o que ficou definido na CCT 2023/2024

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 foi finalizada e homologada junto ao MTE, a seguir trouxemos alguns dos pontos do que ficou definido. Confira:

  • Data base e vigência: 01º de Julho de 2023 à 30 de Junho de 2024. Com data base de 01º de Julho.
  • Abrangência: Campina Grande e região. (Consulte CCT 2023/2024 para detalhes das cidades a qual a CCT abrange.)
  • Piso salarial: O Piso Salarial da Categoria comerciária na cidade de Campina Grande e demais cidades da base territorial, a partir de 1º de julho de 2023 até 30 de junho de 2024.
  • Período de pagamento: Até o 5º dia útil.
  • Vale transporte: Os trabalhadores abrangidos por esta convenção que optarem pelo vale transporte o terão,
    segundo a regulamentação da legislação que tornou obrigatório o benefício, para a utilização efetiva do deslocamento residência/trabalho/residência e vice-versa, como também nos deslocamentos para intervalo de almoço e descanso.
  • Vale alimentação: Valor de R$ 9,40. (Obrigatório acima de 10 funcionários).
  • Plano Odontológico facultativo: As empresas farão adesão ao Plano odontológico a escolha do trabalhador, que será o único responsável por arcar com a respectiva despesa/custeio do plano.
  • Atestados médicos: Os atestados fornecidos por médicos e dentistas ou quaisquer outros órgãos que venham a ter convênios com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, serão aceitos pelas empresas para todos os efeitos legais, desde que os testados contenham o CID e sejam apresentados à empresa em até 48h após a emissão do atestado.
  • Funcionamento do comércio: O comércio de Campina Grande não funcionará no dia 25 de dezembro de 2023 (Dia de Natal) e 1º de Janeiro de 2024 (Dia Mundial da Paz). Nos demais feriados citados na Cláusula Décima Nona, parágrafo primeiro fica estabelecido que os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande poderão abrir suas portas para funcionamento comercial.
  • Dia do comerciário: Na terceira segunda feira do mês de setembro de 2023 (Dia 18/09/2023), todos os
    Comerciários folgarão, para participar das comemorações ao dia do Comerciário.
  • Feriados trabalhados: As empresas que pretenderem utilizar os trabalhadores para laborarem nos dias feriados estabelecidos no parágrafo anterior poderão fazê-lo desde que comunique aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48 horas. A quantia de R$ 50,00 (cinquenta e reais) até dez funcionários. Mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de custo (com natureza indenizatória), a quantia de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
  • Contribuição Negocial Patronal: Mantido os mesmos valores.
  • Contribuição Negocial Laboral: No valor de R$ 38,00 das suas respectivas remunerações. A referida contribuição poderá ser paga em duas parcelas, no valor de R$ 19,00 cada uma delas, nos meses de setembro e outubro de 2023.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 está disponível aqui em nosso site.

Para maiores dúvidas, pedimos que entrem em contato com nossa equipe através dos contatos citados abaixo:

Fixo: (83) 3321-3459 ou Whatsapp (83) 9 9913-0331

Nosso email: sindilojascgregiao@gmail.com

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