Aviso prévio: Entenda as regras.
O aviso prévio é algo que acontece bastante dentro das empresas, abaixo explicamos o conceito do aviso prévio e as modalidades que eles podem ser aplicados seguindo as normas.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória que a empresa que quer demitir um empregado formal sem justa causa ou o trabalhador que quer ser desligado têm de fazer no prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência.
Modalidades de aviso prévio:
- Aviso prévio indenizado:
Se a empresa dispensou o empregado, o aviso prévio trabalhado será por 30 dias, nos quais o trabalhador disporá de 2 horas diárias para a busca de uma nova colocação no mercado. Pela mesma razão, poderá optar por não trabalhar os últimos 7 dias do período de aviso.
Se a dispensa foi solicitada pelo trabalhador, poderá acordar com a empresa o cumprimento do aviso continuando o trabalho por mais 30 dias. Findo esse período, receberá normalmente pelos dias trabalhados.
- Aviso prévio trabalhado:
O o aviso prévio trabalhado será por 30 dias, nos quais o trabalhador disporá de 2 horas diárias para a busca de uma nova colocação no mercado. Pela mesma razão, poderá optar por não trabalhar os últimos 7 dias do período de aviso.
Se a dispensa foi solicitada pelo trabalhador, poderá acordar com a empresa o cumprimento do aviso continuando o trabalho por mais 30 dias. Findo esse período, receberá normalmente pelos dias trabalhados.
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