WhatsApp

Comércio de Campina Grande poderá funcionar no dia 05 de Agosto

Comércio de Campina Grande e região poderá funcionar no dia 05/08/2023 conforme acordo firmado entre sindicatos patronal e laboral.

No feriado do dia 05/08/2023, feriado de Carta Magna da Paraíba, os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande abrangidos por este acordo poderão funcionar normalmente, mediante as condições  pactuadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As empresas que resolverem funcionar no mencionado feriado de fundação da Paraíba deverão comunicar aos funcionários com 48 horas de antecedência e pagar ao final do expediente ou em folha de pagamento, mediante recibo de pagamento, como ajuda de custo para cada trabalhador convocado para o trabalho no feriado do dia 05/08/2023, a quantia de R$50,00 (cinquenta reais) naquelas com até 10 funcionários e de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) para as com mais de 10 funcionários, independente de perceberem salário fixo ou variável.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os empregados que trabalharem no feriado estadual do dia 05/08/2023 terão direito a uma folga compensatória integral em até 35 (trinta e cinco) dias subsequentes ao feriado trabalhado.

PARÁGRAFO QUARTO – Fica garantido pelos estabelecimentos comerciais para os trabalhadores que trabalharem no feriado estadual do dia 05/08/2023 o vale transporte, sem ônus para o trabalhador.

PARÁGRAGO QUINTO – As empresas obrigam-se a anotar a frequência dos empregados (cartão de ponto, registro de ponto etc) que trabalharem no feriado, enviando cópia contra recibo à entidade obreira, mantendo cópia na empresa para as necessárias constatações da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – Os sindicatos patronais e o sindicato laboral acordam em garantir a data base da categoria, e que a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 terá a data-base da categoria mantida em 01º de julho.

Sobre Multas, confira o que diz a cláusula quarta e quinta:

CLÁUSULA QUARTA – MULTA – Em caso de o estabelecimento comercial descumprir a obrigação de pagar a ajuda de custo aos trabalhadores que trabalharem no feriado estadual do dia 05/08/2023, então este empregador pagará uma multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da ajuda de custo, em favor de cada empregado prejudicado.

CLÁUSULA QUINTA – A empresa que deixar de conceder aos empregados a folga compensatória pelo trabalho no mencionado feriado estabelecida no presente acordo, ficará obrigada a pagar a folga compensatória do repouso do feriado em dobro, em favor de cada trabalhador prejudicado.

Para maiores dúvidas, entre em contato com nossa equipe através dos telefones abaixo:

(83) 3321-3459 ou (83) 9 9913-0331 (Whatsapp)

plugins premium WordPress

© 2020 - 2024 - Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande e Região – Sindilojas Campina Grande - Todos os direitos reservados.