WhatsApp

Férias no trabalho intermitente

Como serão as férias no contrato intermitente?

A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Art. 452-A § 9º CLT.

O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Para o fracionamento das férias em três períodos, entendemos que devem ser observados três requisitos:

  • existir concordância do empregado, preferencialmente por escrito, para a divisão do período de gozo das férias;
  • um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias;
  • nenhum dos períodos poderá ser inferior a 05 dias.

Art. 31 Portaria MTP Nº 671 de 08/11/2021

plugins premium WordPress

© 2020 - 2024 - Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande e Região – Sindilojas Campina Grande - Todos os direitos reservados.