Tenho uma empresa que quer aumentar o capital social com o valor dos lucros acumulados. Exite essa possibilidade?

Jovem Empresária

Os sócios podes deliberar sobre a destinação do lucro, inclusive para o aumento do capital social, desta forma o capital social poderá ser aumentado com o saldo da conta de lucros acumulados. (Lei n° 8.849/1994, artigo 3°)

A legislação traz possibilidade de aumento de capital com lucros,mas não faz distinção se apenas um dos sócios optar por essa modalidade de aumento, entendendo assim, que pode ser feito aumento de capital com o direito dos lucros a receber referente a determinado sócio, momento que este converte seu percentual de direito em aumento de capital.

Vale ressaltar que o aumento de capital com lucros deve ser feito com lucros acumulados já apurados e não lucros futuros. A apuração de lucros de fato ocorre anualmente pelo levantamento da DRE, o levantamento de balancetes intermediários não garantem apuração de lucros anual.

Na sociedade limitada o aumento de capital, é uma decisão a qual deverá ser tomada em reunião ou assembleia, obrigatoriamente, dependendo de prévia deliberação dos sócios. (Lei n° 10.406/2002, artigos 1.071 a 1.076)

As deliberações dos sócios, conforme previsto na lei ou no contrato, serão formalizadas em:

I – ata de Reunião de Sócios ou Ata de Assembleia de Sócios; e

II – documento que contiver a(s) decisão(ões) de todos os sócios, caso em que a reunião ou

assembleia torna-se dispensável.

Para fins de arquivamento no Registro Público de Empresas, é irrelevante a distinção no uso dos termos “Reunião” ou “Assembleia”.

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