Atestados terminados: O empregado deve aguardar a perícia para voltar ao trabalho?
Não, se recuperada a capacidade laboral antes da avaliação pericial do INSS o empregado poderá retornar às atividades; para tal, precisará da liberação de seu médico assistente e da realização do exame de retorno.
Previsão do artigo 75, § 6º do Decreto 3.048/1999 e da NR7.
O retorno às atividades não afastará o dever de comparecimento à perícia da Previdência Social, nesta será avaliado o direito ao benefício pelo período em que de fato permaneceu inapto e afastado das atividades.
Data da última revisão: 05/07/2022