Iniciado o prazo de adesão ao REFIS para contribuintes que estão com débitos de ICMS
Começou, no dia 1 de dezembro, o prazo de adesão ao REFIS para os contribuintes que estão com débitos atrasados de ICMS até 31 de julho deste ano. É uma oportunidade vantajosa para você, comerciário, dar início ao ano de 2022 dentro de todas as regularidades perante o Estado.
O período de adesão dura até 30 de dezembro e a única pré-condição é que a empresa interessada esteja em dia com todos os pagamentos do ICMS nos períodos de apuração não abrangidos pelo REFIS (de agosto a novembro deste ano).
Sobre as opções de pagamento e vantagens de cada uma, o REFIS oferece três opções no momento da adesão e as empresas ainda podem fazer simulações nas repartições fiscais para saber qual é a melhor forma de pagamento que se encaixa para o contribuinte.
As opções são as seguintes:
- Pagamento à vista em cota única: essa opção concede redução de 80% das multas punitivas e moratórias e 70% das multas acessórias e dos juros de mora desde que o saldo remanescente seja pago até o dia 12 de janeiro de 2022.
- Parcelamento em 30 meses: concede redução de 60% das multas punitivas e moratórias, e 50% dos juros de mora.
- Parcelamento em 60 meses: concede redução de 40% das multas punitivas e moratórias, além de 30% dos juros de mora.
Vale lembrar que serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual no caso de pagamentos em atraso.
Todo o processo de adesão é feito de forma presencial nos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) e nas quinze Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC).
Os Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) estão localizados nas sedes das cinco gerências regionais da SEFAZ-PB: João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa.
Já as 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) estão localizadas nas cidades de Cabedelo, Santa Rita, Mamanguape, Alhandra, Itabaiana, Araruna, Areia, Solânea, Picuí, Monteiro, Santa Luzia, Itaporanga, Catolé do Rocha, Pombal e Cajazeiras.