Começam a valer as punições por uso indevido de dados pessoais
Desde o dia 1 de agosto entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A LGPD, Lei 13.709/2018, foi publicada em 2018, mas boa parte dela entrou em vigor apenas em setembro de 2020 e houve um prazo de adaptação para todos.
Agora com esse período de três anos, serão iniciadas as multas para quem descumprir a lei.
Dentre os artigos que entram em vigor estão as punições que a partir de agora serão aplicadas, dentre elas estão as punições com advertências, multa simples, de até 2% do faturamento do infrator, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, entre outras sanções.
A ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, é quem tem a missão de implementar e realizar a fiscalização o cumprimento da LGPD. Dentre as atribuições que a agência tem, está a de elaborar políticas nacionais de preservação das informações pessoais e de punir a quem descumprir a norma, independente de quem seja, poder público ou iniciativa privada