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Decreto de novas medidas temporárias e emergenciais

decreto das novas medidas emergenciais

No período compreendido entre 27 de março e 04 de abril de 2021, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área; distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local; produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene; feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria; Agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;

Cemitérios e serviços funerários; atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, poderão funcionar exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas; os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral; os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas; óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;

Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; comércio atacadista de produtos alimentícios em geral ou de medicamentos; serviços de transporte de passageiros e de cargas; hotéis, pousadas e similares; assessoria e consultoria jurídicas e contábeis; indústria; restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido no inciso XXV não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição. Assim como, não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 16:00 horas. Os estádios, ginásios, centros esportivos e os parques estaduais ficarão fechados no período citado. No dia 03 de abril de 2021 será realizada a vigésima segunda avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 05 de abril de 2021.

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