Trabalho aos Domingos
O trabalho aos domingos se tornou possível para o comércio em geral desde o ano de 2000, com a publicação da Lei 10.101. Mas, para que o estabelecimento possa funcionar aos domingos, deve observar as seguintes condições, conforme cláusula décima nona, parágrafo sétimo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
Empresas com até 10 funcionários:
Receberão no final do expediente trabalhado ou em folha de pagamento, uma ajuda de custo, com natureza indenizatória, no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais).
Empresas com mais de 10 funcionários:
Pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, com natureza indenizatória, no valor de R$ 39,20 (trinta e nove reais e vinte centavos), a partir de julho/2024 a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias de domingos, independente de perceberem salário fixo ou variável, sem prejuízo da garantia do repouso semanal remunerado, na forma da Lei e das demais vantagens previstas nesta convenção.
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