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Comércio poderá funcionar no feriado de 15 de Novembro

Feriado 15 de Novembro 2021

No dia 15 de novembro será feriado em celebração à Proclamação da República. Neste dia, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, seguindo os acordos definidos na CCT vigente.

Vale salientar que foi acordado na última Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 o congelamento das condições de valores definidas na CCT 2020/2021 para empresas que pretendem funcionar nos feriados até dezembro de 2021.

Segue em detalhes tais definições:

PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas que pretenderem utilizar os trabalhadores para laborarem nos dias feriados estabelecidos no parágrafo anterior poderão fazê-lo desde que comunique aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a escala de trabalho do referido feriado e que seja seguido o seguinte critério: Empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos) a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados independente de perceberem salário fixo ou variável, e, as empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 45,60 (quarenta e cinco reais e sessenta centavos), a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados, independente de perceberem salário fixo ou variável. Os valores ora descritos não estão sujeitos ao pagamento de retroativo, complemento ou diferenças apuradas após a aplicação do reajuste, referente ao período em que ainda não homologada a presente Convenção Coletiva de Trabalho.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Independente da jornada naqueles dias, os trabalhadores terão direito a uma folga integral até 30 (trinta) dias subsequentes.

Desde já, o Sindilojas deseja um excelente feriado a todos!

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