Atenção para o prazo de regularização SIMEI

Atenção lojista, fique de olho nas datas para manter a regularização em dia. A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional. Fique atento ao cumprimento dos prazos, pois o portal não aceita solicitações fora do prazo já anunciado.

  • Como aderir o Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

Atenção aos prazos: 

  • Para empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2024, até o último dia útil (31/01/2024). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2024.
  • Empresas em início de atividade: Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.
  • Empresa já optante não precisa fazer a nova opção.
  • As empresas excluídas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão pela RFB, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 01/01/2024. As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. Porém, será necessário regularizar todas as pendências.

    Fonte: Portal Simples Nacional

  • Imagem: Imagem de rawpixel.com no Freepik
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