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Lojista, fique atento ao feriado de 02 de Novembro

Você sabe o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024 sobre o feriado do dia 02 de Novembro de 2023?

As empresas que pretenderem utilizar os trabalhadores para laborarem nos dias feriados, de acordo com a cláusula décima nona na CCT Vigente, poderão fazê-lo desde que os comunique com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a escala de trabalho do referido feriado e que seja seguido o seguinte critério:

– Empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão ao final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de custo (com natureza indenizatória), a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais).

– Empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de custo (com natureza indenizatória), a quantia de 55,00 (cinquenta e cinco reais).

– Independente da jornada naqueles dias, os trabalhadores terão direito a uma folga integral até 35 (trinta e cinco) dias subsequentes ou em até 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes para feriados em meses com mais de um feriado.

Para maiores dúvidas, pedimos gentilmente que entrem em contato conosco através dos nossos canais de comunicação:

Fixo: (83) 3321-3459

Whatsapp: (83) 9 9913-0331

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