Presidente do Sindilojas-CG emite comunicado aos lojistas

Assunto: Contribuição Negocial Empresarial

Prezados senhores, de acordo com a cláusula 35ª da Convenção Coletivo do Trabalho 2023-2024 da categoria dos comerciários de Campina Grande e Região, no que tange à Contribuição Negocial Empresarial, as empresas abrangidas pela referida Convenção, associados ou não ao Sindicato, obrigam-se ao pagamento desta, por intermédio de boleto previamente fornecido pelo Sindicato Patronal correspondente, de acordo com a tabela relativa à quantidade de funcionários de cada empresa.

  • de 00 (zero) a 5 (cinco) empregados: R$ 237,00;
  • de 06 (seis) a 15 (quinze) empregados: R$ 359,00;
  • de 16 (dezesseis) a 50 (cinquenta) empregados: R$ 780,20;
  • de 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) empregados: R$ 1.150,40;
  • acima de 100 (cem) empregados: R$ 1.970,00.

Consoante ao disposto no parágrafo segundo da Cláusula Trigésima Quinta, no caso de pagamento após o vencimento será cobrado 2% (dois por cento) de multa + 0,04 (zero vírgula zero quatro por cento) de juros ao dia.

Ainda, em caso de inadimplemento, além do pagamento do valor atualizado, poderá igualmente ser alvo de cobrança da multa convencional prevista na Cláusula Décima Nona, Parágrafo Décimo.

Por sim, certo de vossa atenção, aproveita-se a oportunidade para renovar os mais considerados votos de estima.

Francisco de Assis Oliveira

Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande

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