Aviso prévio: Entenda as regras.

O aviso prévio é algo que acontece bastante dentro das empresas, abaixo explicamos o conceito do aviso prévio e as modalidades que eles podem ser aplicados seguindo as normas.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória que a empresa que quer demitir um empregado formal sem justa causa ou o trabalhador que quer ser desligado têm de fazer no prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência.

Modalidades de aviso prévio:

  • Aviso prévio indenizado:

Se a empresa dispensou o empregado, o aviso prévio trabalhado será por 30 dias, nos quais o trabalhador disporá de 2 horas diárias para a busca de uma nova colocação no mercado. Pela mesma razão, poderá optar por não trabalhar os últimos 7 dias do período de aviso.

Se a dispensa foi solicitada pelo trabalhador, poderá acordar com a empresa o cumprimento do aviso continuando o trabalho por mais 30 dias. Findo esse período, receberá normalmente pelos dias trabalhados.

  • Aviso prévio trabalhado:

O o aviso prévio trabalhado será por 30 dias, nos quais o trabalhador disporá de 2 horas diárias para a busca de uma nova colocação no mercado. Pela mesma razão, poderá optar por não trabalhar os últimos 7 dias do período de aviso.

Se a dispensa foi solicitada pelo trabalhador, poderá acordar com a empresa o cumprimento do aviso continuando o trabalho por mais 30 dias. Findo esse período, receberá normalmente pelos dias trabalhados.

Ficou com dúvidas sobre este assunto? Fale com nossa equipe através dos canais de comunicação abaixo.

Fixo: (83) 3321-3459 ou Whatsapp: (83) 9 9913-0331

 

Imagem: Banco de Imagens Freepik.

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