MEI tem direito a salário maternidade?

Conhecido também como auxílio-maternidade, o salário maternidade também é um direito para a microempreendedora individual, o benefício é pago às seguradas e segurados que precisam se afastar do trabalho por causa de parto, adoção, guarda judicial e também aborto dentro das regras da legislação brasileira atual.

Importante ressaltar que para obter o auxílio, deve estar com as contribuições mensais em dia e devidamente recolhidas. O benefício social funciona como se fosse a licença maternidade da trabalhadora CLT. Esse benefício pode se aplicar em alguns casos até para microempreendedores do sexo masculino.

O valor do auxílio maternidade é equivalente ao de um salário mínimo, a duração do benefício varia de acordo com cada caso, de acordo com informações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para parto, são de 120 dias, para adoção ou guarda judicial são 120 dias, para parto de natimorto, são 120 dias e para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias à critério do médico. A contribuição mensal do INSS deve ser paga até o primeiro mês do recebimento do benefício.

Para maiores dúvidas e esclarecimentos, o microempreendedor individual deve realizar o atendimento pela Central 135 ou pelo site da Previdência Social.

Imagem: Banco de imagens Freepik.

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