Comércio poderá funcionar no dia 01 de maio

feriado do dia do trabalhador

Conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 No dia 1º de maio de 2021 (Dia do Trabalho) os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande, poderão funcionar!

No feriados do dia; 1º de maio de
2021 (Dia do trabalho); 03/06/2021 (Dia de CORPUS CHRISTI e 24/06/2021(Feriado de São João), os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande poderão abrir suas portas para funcionamento comercial.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas que pretenderem utilizar os trabalhadores para laborarem nos dias feriados estabelecidos no parágrafo anterior poderão fazê-lo desde que comunique aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a escala de trabalho do referido feriado e que seja seguido o seguinte critério: Empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos) a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados independente de perceberem salário fixo ou variável, e, as empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 45,60 (quarenta e cinco reais e sessenta centavos), a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados, independente de perceberem salário fixo ou variável. Os valores ora descritos não estão sujeitos ao pagamento de retroativo, complemento ou diferenças apuradas após a aplicação do reajuste, referente ao período em que ainda não homologada a presente Convenção Coletiva de Trabalho.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Independente da jornada naqueles dias, os trabalhadores terão direito a uma folga integral até 30 (trinta) dias subsequentes.

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