Comunicado: MP 927/2020

O SINDILOJAS-CG e o SINDIATACADO-PB vêm, conjuntamente, esclarecer que a Medida Provisória N. 927/2020, que produziu efeitos até o último domingo, dia 19/07/2020, perdeu eficácia de aplicação a partir do dia 20/07/2020, ou seja, não podendo mais ser aplicada.

Entretanto, no último aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de das categorias representadas pelos sindicatos patronais, com referência q Campina Grande, período 2020/2021, com o intuito de evitar inseguranças jurídicas, ficaram acordadas disposições que outrora estavam previstas na referida medida provisória.

DENTRE AS DISPOSIÇÕES, SEGUEM ALGUNS EXEMPLOS:

➤ Possibilidade de adoção do regime de teletrabalho bem como as condições para esta modalidade de contrato (Cláusula Décima);
➤ Possibilidade de compensação do saldo de banco de horas nos feriados ou utilizados como antecipação de folga compensatória na hipótese de funcionamento naqueles dias (Cláusula Décima Primeira);
➤ As empresas poderão implantar o Banco de Horas especial, que corresponde a compensação das horas não trabalhadas em até 18 meses (Cláusula Décima Sexta);
➤ Compensação de horas extras em até 18 meses (Cláusula Décima Sexta, parágrafo primeiro);
➤ Concessão de férias coletivas (Cláusula Décima Sétima).

Seguimos trabalhando pelas nossas categorias.

Atenciosamente,

Vanduhi de Farias Leal
Presidente do Sindiatacado – PB

Francisco de Assis Oliveira
Presidente do Sindilojas – CG

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